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TCMPA comunica MPPA sobre rescisão de TAGs da Transparência descumpridos por prefeituras e câmaras
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Publicado em 14/10/2019

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) rescindiu seis Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) do exercício de 2018, firmados pelas prefeituras de Eldorado dos Carajás e Tailândia, e pelas câmaras municipais de Terra Santa, Bujaru, Jacundá e Ulianópolis, por não terem cumprido 100% do que prevê a Lei de Acesso à Informação, nos seus portais da transparência. Os gestores responsáveis foram multados. Cópias dos autos serão juntadas às respectivas prestações de contas para análise em conjunto.

 

O ordenador de despesas da Câmara Municipal de Terra Santa, Jorge Nogueira Picanço, cumpriu 86,05% do TAG da Transparência. Ele foi multado em R$ 2.596,28, que equivale a 750 UPF-PA, conforme prevê o Regimento Interno do TCM/PA. O processo será juntado aos autos da prestação de contas de 2018, para análise conjunta.

 

A Prefeitura de Eldorado dos Carajás também cumpriu 86,05 % das obrigações pactuadas no TAG. O gestor, Célio Rodrigues da Silva, foi citado, mas não apresentou defesa. Ele foi multado em R$1.730,85 (500 UPF-PA).

 

O TAG celebrado pela Prefeitura Municipal de Tailândia, sob a responsabilidade do gestor Paulo Liberte Jasper, foi cumprido em apenas 37,21 %. Ele foi citado na forma regimental, porém não apresentou defesa e foi multado em R$5.192,55 (1.500 UPF-PA).

 

O TAG celebrado pela Câmara Municipal de Bujaru teve somente 32,56% das obrigações pactuadas cumpridas. Citado, o gestor Jeferson dos Santos Souza não apresentou defesa. Ele foi multado em R$5.192,55 (1.500 UPF-PA) e será acionado pelo Ministério Público Estadual.

 

O gestor da Câmara Municipal de Jacundá, Lindomar dos Reis Marinho, cumpriu 60,47% das obrigações pactuadas e não apresentou defesa. Ele também foi multado em R$3.115,53 (900 UPF-PA) e terá que responder junto ao MPPA pela infração.

 

Já o ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Ulianópolis, Pedro Nilson Rezende, cumpriu 65,12 % das obrigações pactuadas no TAG. Ele também não apresentou defesa e foi multado em R$3.115,53 (900 UPF-PA).

 

Em todos os casos, cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (03/10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

 

 

 

SANÇÕES

 

Quando o gestor não cumpre 100% do compromisso assumido em relação à implantação e manutenção dos Portais de Transparência dos poderes Executivo e Legislativo municipais, o TAG é rescindido, os gestores inadimplentes são multados e cópias dos autos são enviadas ao Ministério Público Estadual para a aplicação das sanções legais cabíveis.

 

O gestor que não mantém atualizado o portal da transparência do seu município comete ato de improbidade, pois a não publicação de dados referentes à gestão pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O gestor que comete ato de improbidade está passível de perder a função pública e de ter suspenso seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, está sujeito a pagamento de multas pode ficar proibido de contratar com o poder público.

 

O Termo de Ajuste de Gestão foi criado para adequação dos portais de transparência dos respectivos municípios à Lei Complementar 131, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal.

 

 

 

HISTÓRICO

 

O TAG da Transparência foi uma forma que o TCM-PA encontrou para ajudar os municípios a cumprirem a lei. Em 2016 prefeituras e câmaras municipais assinaram o TAG, se comprometendo a cumprir 50% das exigências da LAI e da LRF. A iniciativa recebeu elogios de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido incluído no rol de boas práticas. O TAG da Transparência 2017 determinou, além do cumprimento dos 50% dos itens da LAI e LRF exigidos no TAG 2016, mais 25% em 2017, e mais 25%, totalizando 100% em 2018.

 

Por meio da Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, de 30 de março de 2017, o TCM-PA notificou os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, ordenadores responsáveis pelo exercício de 2017 e 2018, para comparecerem ao Tribunal, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, com o objetivo de celebrarem Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com vistas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que instituíram a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.

 

O TAG da Transparência foi realizado em conjunto com a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (FACICON-UFPA), em parceria com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União e com apoio do Observatório Social de Belém, através do “Projeto de Extensão Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: O Cenário Atual”, e, ainda, pelo Ministério Público Federal (Ranking Nacional da Transparência), que avaliou o grau de cumprimento de dispositivos da LAI, no Pará.

 

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