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TCMPA notificará órgãos municipais sobre acúmulo de cargos de servidores
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Publicado em 14/10/2019

Os municípios do Pará têm 17.552 servidores que acumulam cargos públicos e os responsáveis pelos órgãos onde esses profissionais estão lotados deverão responder ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) sobre a regularidade das ocupações. Esse quantitativo refere-se somente ao primeiro quadrimestre deste ano, contabilizado a partir de dados informados pelas administrações municipais, englobando prefeituras, câmaras de vereadores, fundos municipais, secretarias e outras instituições que prestam contas ao TCMPA.
Segundo prevê a Constituição Federal, a acumulação de cargos é legal quando chega até a duas ocupações e há compatibilidade entre os horários do desenvolvimento das atividades públicas. “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”, explicita a redação da Constituição Brasileira. 
Outro ponto que deve ser analisado pelos gestores municipais sobre a acumulação de cargos, é quando o funcionário público ocupa vaga de vereador. “Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo”, conforme texto constitucional.
O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, explica que o Tribunal enviará notificação aos municípios para que eles tenham ciência da realidade e expliquem, documentalmente, a regularidade de cada caso identificado naquele órgão. “Esse é o primeiro passo que vamos dar para auxiliar os gestores municipais a resolverem o problema de acúmulo de cargos, até porque os casos devem ser analisados de forma individual”, comentou Leão. 
Ainda de acordo com os dados do TCMPA, o número de servidores que acumulam cargos nos municípios paraenses pode ser maior do que 17.552, pois 63 unidades gestoras de recurso público municipal ainda não prestaram contas ao Tribunal esse ano, entre elas, prefeituras, câmaras de vereadores e fundos.
“Com a eliminação do acúmulo de cargos de forma indevida, estamos ajudando os municípios paraenses a combaterem a corrupção e a aplicarem corretamente o dinheiro público, gerando economia nos cofres municipais”, finalizou o presidente Sérgio Leão.

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