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TCMPA admite denúncia de irregularidades contra licitações da Prefeitura de Belém para coleta de lixo
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Publicado em 14/10/2019

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) admitiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (10), denúncia de irregularidades em processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saneamento da Prefeitura de Belém, destinados à contratação de empresas especializadas para a execução de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana, e homologou as medidas cautelares emitidas monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, que sustaram, até ulterior deliberação da Corte de Contas, os Pregões Eletrônicos números 112, 113 e 114/2019-SESAN, na fase em que se encontravam, vedando a sua abertura que estava prevista para esta quinta-feira, dia 10 de outubro, às 9h.

 

Após a palavra ser concedida para a advogada Clara Franciele C. de Oliveira Schmitt, representante da empresa denunciante, Kowal Engenharia Ambiental, e à representante da Prefeitura de Belém, a advogada Monique Soares Leite, ficou decidido, ainda, que na próxima quarta-feira, dia 16/10, conselheiros e técnicos do TCMPA farão uma reunião interna para debater sobre a situação. Outra reunião será realizada também na próxima semana com as presenças do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) e do Ministério Público do Estado (MPPA).

 

Caso a Prefeitura de Belém não chegue a um consenso com o TCMPA, MPCM e MPPA, o processo terá prosseguimento na esfera do Tribunal de Contas, com a adoção de novas cautelares, se for necessário.

 

POSIÇÃO DO TCMPA

 

Os conselheiros do TCMPA destacaram que a realização de audiências públicas é primordial, pois é importante ouvir a voz da sociedade, principal prejudicada com a atual situação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana. O presidente Sérgio Leão disse que o TCMPA vai atuar de forma a elaborar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

 

O plenário decidiu que será realizada uma audiência pública em Belém, com a participação dos órgãos envolvidos, com vistas a adoção de uma solução para o problema, de forma a atender, de maneira mais ampla e eficaz possível, aos interesses da sociedade.

 

Também ficou decidido que o procedimento que for adotado para resolver os problemas referentes aos processos licitatórios para contratação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana de Belém, será estendido aos municípios de Ananindeua e Marituba.

 

Com esse propósito, também deverá haver audiências públicas para ouvir os municípios que integram a Região Metropolitana de Belém, especialmente os moradores de Ananindeua e Marituba, cujos gestores serão notificados a respeito da iniciativa.

 

 

 

CAUTELAR

 

Ao emitir a medida cautelar, o conselheiro relator Daniel Lavareda requisitou cópia integral dos processos administrativos relativos às fases interna e externa dos Pregões Eletrônicos n.º 112, 113 e 114/2019-SESAN, inclusive dos documentos, projetos, avaliações e cotações, no prazo de até 10 dias, a contar da publicação da decisão.

 

O conselheiro fixou o prazo de 24 horas, a contar do recebimento da decisão ou publicação da mesma no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para que os denunciados, Cláudio Augusto Chaves das Merces (Secretário Municipal) e José Guedes da Costa Júnior (Pregoeiro), publiquem todos os atos relativos ao certame, junto ao Diário Oficial do Município e do Estado, bem como em seu Portal da Transparência, fazendo constar, expressamente, a suspensão destes, por força da medida cautelar do TCMPA.

 

Lavareda fixou multa diária, em desfavor dos denunciados, em caso de não atendimento, no valor de R$ 10.385,10, pelo descumprimento da decisão, independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas pelo Plenário.

 

O relator facultou aos denunciados a apresentação de manifestação e/ou defesa prévia, no prazo de até 30 dias, aos termos da denúncia apresentada e determinou à Secretaria-Geral do TCMPA a imediata comunicação da cautelar aplicada, através de publicação no Diário Eletrônico do TCMPA e via ofícios, bem como as demais providências para remessa de fotocópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal de Belém e, ainda, à Prefeitura Municipal de Belém, para ciência e providências de alçada.

 

 

 

IRREGULARIDADES ALEGADAS

 

A empresa denunciante, Kowal Engenharia Ambiental destaca, como irregularidades, que os referidos processos licitatórios possuem a mesma natureza, o mesmo objeto e seriam realizados na mesma data, constituídos, cada, de dois lotes que contemplam três áreas distintas do município de Belém. Acrescenta, ainda, o grande volume dos procedimentos licitatórios deflagrados conjuntamente.

 

Segundo a denunciante, mesmo a despeito das diversas impugnações ocorridas junto aos processos licitatórios listados, dentre os quais destaca o promovido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), os denunciados incorreram na manutenção das falhas e irregularidades anteriormente detectadas, inclusive com cláusulas restritivas à ampla concorrência, bem como no “fatiamento” da contratação em três certames distintos, denotando suposta burla às regras previstas na Lei de Licitações quanto à obrigatoriedade de realização de audiências públicas.

 

A Kowal Engenharia Ambiental enfatiza ainda o que seriam contradições sustentadas pelos denunciados quanto à fixação da complexidade do certame, especialmente quando fixam condições que restringem a contratação de mais de um grupo de lotes por empresa, bem como a exigência de projeto executivo, ao passo que lançam mão da modalidade Pregão Eletrônico, que, em tese, é incompatível com serviços cuja complexidade de execução seja evidenciada.

 

 

 

POSSÍVEIS FALHAS

 

A denunciante ressalta, além de outras irregularidades, as seguintes possíveis falhas de natureza grave que maculariam os processos de contratação: a) ausência de audiência pública; b) modalidade licitatória incompatível com as condições delineadas no objeto pela administração; c) combinação de modalidades licitatórias; d) restrição na adjudicação – violação dos princípios da competitividade, vantajosidade e eficiência; e) composição de serviços na área II de itens incompatíveis e vinculados às demais áreas – educação ambiental; f) manutenção de erros no edital, alegadamente sanados pelo pregoeiro com a republicação dos editais; g) irregularidades nas planilhas de custos/serviços que conduzem a possível dano ao erário.

 

 

 

DEFESA

 

A representante da Secretaria de Saneamento de Belém, Monique Soares Leite, contestou as acusações. Ela lembrou que desde 2013 a Prefeitura de Belém vem tentando resolver o problema e que, inclusive, foi assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Estado, mas devido à complexidade da situação, ainda não se chegou a uma solução definitiva. Ela destacou que a Prefeitura de Belém tem trabalhado de forma a estar de acordo com a legislação, que, ao longo desses anos, tem sofrido modificações.

 

Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Facebook da Corte de Contas.

 

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