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TCMPA responde consulta sobre legalidade do pagamento de 13º salário e férias a servidor temporário municipal
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Publicado em 06/11/2019

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) respondeu consulta formulada pelo vereador Emerson Monsef Filho, da Câmara Municipal de Redenção do Pará, sobre “se é legal ou ilegal deixar de pagar o 13º salário e férias ao servidor temporário municipal”. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia.

Por unanimidade, o plenário homologou voto da conselheira relatora no sentido de que, sendo o décimo terceiro salário e as férias, acrescidas do respectivo adicional, direitos sociais assegurados constitucionalmente a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo, não há qualquer ilegalidade no pagamento das referidas verbas aos servidores temporários contratados pela administração pública, conforme estabelece a Constituição Federal (inciso IX do art. 37 da CF/88 [contrato temporário], art. 7º, VIII e XVII e art. 39, § 3º da Lei Maior).

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (22). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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