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São Sebastião da Boa Vista não cumpre Lei de Acesso à Informação e TCMPA emite cautelar impedindo o recebimento de transferência voluntárias
18/11/2019 08:49 em Notícias

O Município de São Sebastião da Boa Vista está impedido de receber, dos Estados e da União, recursos de transferências voluntárias, exceto aqueles já pactuados, devido ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no seu Portal da Transparência. É o que determina medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda e homologada pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA). A decisão é inédita e poderá ser aplicada em casos de municípios que descumpram a LAI.

A decisão foi motivada após constatação, pelo TCMPA, da veracidade da notícia de irregularidade (denúncia) protocolada pelo vereador Noé Castilho Bittencourt, na Ouvidoria do Tribunal, tendo em vista representar grave lesão aos controles externo e social e, pressupostamente, ao erário. A expedição da medida cautelar foi fundamentada nos arts. 95, §2º c/c 96, II, da Lei Complementar Estadual nº. 109/2016.

Segundo Daniel Lavareda, o vereador Noé Castilho Bittencourt informou que a Prefeitura Municipal não estaria atualizando o Portal da Transparência desde abril deste ano, infringindo assim a LAI (Lei nº. 12.527/2011) e dificultando a fiscalização efetuada pelo Poder Legislativo aos atos do Poder Executivo.

O conselheiro relatou que a Diretoria de Planejamento (DIPLAN/TCM-PA) informou que, até o dia 18/06/2019, o Município de São Sebastião da Boa Vista havia cumprido somente 58,14% dos pontos de controle, pelo que o prefeito José Hilton Pinheiro de Lima, foi notificado pela 5ª Controladoria do Tribunal a apresentar defesa sobre irregularidades apontadas. Com a defesa, o percentual de cumprimento dos pontos de controle foi de apenas 60,47%, conforme Matriz única de Análise de Portais de Transparência.

Diante do impedimento ao controle externo e ao controle social de exerceram o seu papel e da possibilidade de irreversível dano ao erário ou à ordem social, o conselheiro Daniel Lavareda resolveu emitir a medida cautelar determinando o encaminhamento de ofício ao Governo do Estado do Pará e aos Ministérios da União para ciência da decisão, bem como cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista para as providências que julgarem cabíveis.

Segundo o relator, mesmo após ter sido comunicado sobre a infração e solicitado que justificasse o descumprimento da LAI, o prefeito continuou a transgredir a lei, sonegando informações da administração pública por meio do Portal da Transparência, “em afronta aos princípios democráticos impedindo o controle, não só social, mas também, e essencialmente, externo”.

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada no dia 31 de outubro. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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