Ao registrar 346 contratos temporários e dois termos aditivos firmados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, referentes ao no exercício de 2016, a Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) decidiu recomendar ao atual prefeito do município de Conceição do Araguaia, que abstenha-se de efetuar contratações temporárias de pessoal sem prévia realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS). A conselheira substituta Márcia Costa, relatora do processo, destacou em seu voto: “Ademais, considerando a carência de pessoal em área-fim de atuação, que realize concurso público para prover os cargos necessários ao bom funcionamento da Administração no menor tempo hábil possível”.
O conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara Especial, comentou que o Tribunal vai redobrar sua atenção em relação a contratações temporárias, principalmente porque 2020 é um ano eleitoral. Ele destacou que as contratações de pessoal em caráter temporário pela Administração Pública se constituem em exceção à regra constitucional de provimento de cargos por meio de concurso público, sendo, por este motivo, exigido a comprovação da motivação ensejadora das referidas contratações, como condição sine qua non para seu registro.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, a conselheira substituta Márcia Costa determinou que cópia da decisão seja encaminhada à Controladoria responsável pelas contas do Município (exercício de 2016), “para acompanhamento da despesa decorrente e possíveis reflexos na prestação contas, além de, a critério do relator, garantido o devido processo legal, aplicação de multa cabível pela remessa intempestiva dos atos”.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 6 de novembro. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.