Decisão cautelar monocrática emitida pelo conselheiro Daniel Lavareda e homologada pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), determinou a indisponibilidade de bens de Manoel das Graças de Souza, presidente da Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru, no exercício de 2017, no total de R$ 908.520,08, sendo R$ 900.840,08 referentes a saques bancários de recursos públicos em espécie, para os quais não há correlação com despesas públicas realizadas, e R$ 7.680,00 referentes a despesas com diárias pagas a vereadores sem a devida comprovação documental.
A medida cautelar foi relatada na sessão ordinária realizada na quinta-feira, dia 5, pelo presidente da sessão, o conselheiro Antonio José Guimarães, ocasião em que esclareceu que o fazia devido ao fato de que o conselheiro relator Daniel Lavareda encontrava-se participando do Projeto CAPACITação do TCMPA, no município de Breves, no arquipélago do Marajó.
Ao fazer a leitura, o conselheiro Antonio José Guimarães citou em um trecho da medida cautelar: “Determina, ainda, o seguinte: juntar a cautelar ao processo de representação, em autos apartados, para os trâmites de praxe; notificar o Sr. Manoel das Graças de Souza; encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCMPA para imediata comunicação da cautelar aplicada, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA e via ofícios à Câmara e à Prefeitura de Limoeiro do Ajuru, assim como ao Ministério Público Estadual, neste caso com cópia integral dos autos para ciência e providências de alçada”.
Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.