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Julgar as contas do prefeito é uma das competências mais importantes da câmara municipal
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Publicado em 12/12/2019

O conselheiro corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA), Cezar Colares, ministrou, nesta terça-feira, dia 10, a palestra Julgamento das Contas de Prefeito pelas Câmaras Municipais, no evento CAPACITação, que a Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do Tribunal de Contas, está promovendo, de 10 a 12, em seu auditório, em Belém. O evento foi aberto pelo conselheiro presidente Sérgio Leão e pelo conselheiro vice-presidente José Carlos Araújo, diretor geral da Escola. Cezar Colares destacou que a competência de julgar as contas do prefeito é tão importante quanto as funções de legislar (elaborar leis em prol da comunidade) e fiscalizar as ações do executivo municipal.

 

O conselheiro Cezar Colares esclareceu que o vereador tem a função de julgar as contas do prefeito, com base no parecer técnico do TCMPA. Essa obrigação está estabelecida na legislação, principalmente na Constituição Federal, quando se refere ao controle externo, de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem compete julgar as contas da administração pública.

 

Segundo explicou Cezar Colares, assim como o Congresso Nacional julga as contas do presidente da República e a Assembleia Legislativa as contas do governo do estado, a câmara municipal julga as contas do prefeito municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios. Esta sistemática está estabelecida nas legislações federal e estadual, na Lei Orgânica do TCMPA e deve estar estabelecida nas leis orgânicas municipais e nos regimentos das câmaras municipais.

 

O conselheiro corregedor do Tribunal informou que a câmara municipal tem a competência para julgar as contas anuais de governo do prefeito, após o parecer técnico prévio feito pelo TCMPA. Ele esclareceu que as contas dos secretários municipais e gestores de institutos de previdência, fundos e autarquias municipais são julgadas pelo Tribunal de Contas, de forma terminativa, assim como as contas do presidente da câmara e de entidades do terceiro setor, que recebem recursos públicos.

 

Cezar Colares disse que a competência do Tribunal é a função de auxiliar as câmaras municipais no exercício do controle externo sobre a atividade financeira e orçamentária da administração pública. “Nós analisamos tecnicamente as contas prestadas pelo prefeito, asseguramos o amplo direito de defesa, o processo vai ao Ministério Público de Contas para análise e depois emitimos o parecer prévio sobre as contas, recomendando à câmara a aprovação ou não das mesmas. Então o processo é remetido à câmara, que deverá julgar de acordo com o prazo contido no regimento interno, que é de 90 dias a partir da data do recebimento do processo.

 

PALESTRAS

Após a palestra do conselheiro Cezar Colares, o promotor do Ministério Público do Estado do Pará, Alexandre Couto, ministrou a palestra Improbidade Administrativa e a Constituição Federal.

Pela parte da tarde, Cláudio Klautau, do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, falou sobre MPCM-PA e o Controle Externo das Contas Públicas. Em seguida, a conselheira-substituta do TCMPA, Adriana Oliveira, proferiu palestra sobre Governança na Gestão Pública: Mecanismo de Prevenção e Combate à Corrupção e ao Desperdício de Recursos Públicos.

 

Ainda na tarde desta terça-feira, foram programadas a palestra Contas de Governo e Contas de Gestão: Principais Aspectos de Reprovação Perante o TCMPA, sob a responsabilidade do diretor Jurídico do TCMPA, Raphael Maués, e a palestra ICMS Verde – Exigências Legais, a cargo de Iracema Teixeira, analista de Controle Externo do TCMPA.

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