Ao proferir palestra sobre Terceiro Setor e a Nova Relação de Parceria com o Estado: Lei nº 13.019/14, a técnica de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Miryam Albim, alertou que as administrações municipais devem ficar alertas ao cumprimento da Lei 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. A palestra fez parte da programação da 8ª edição do CAPACITação, realizada pela Escola de Contas Públicas do Tribunal, em Belém, no período de 10 a 12.
Segundo Miryam Albim, além de instituir normas gerais para as parcerias voluntárias estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para alcançar finalidades de interesse público, a Lei 13.019/14 define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil, bem como institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Ela explicou que Terceiro setor é formado por associações e entidades sem fins lucrativos, sendo que a sociedade civil é dividida em três setores: primeiro, segundo e terceiro. O primeiro setor é formado pelo Governo, o segundo, pelas empresas privadas, e o terceiro, pelas associações sem fins lucrativos. “O terceiro setor contribui para chegar a locais onde o Estado não consegue chegar, fazendo ações solidárias, portanto possui um papel fundamental na sociedade”, destacou Miryam Albim.
TIPOS DE ORGANIZAÇÕES
Miryam Albim esclareceu que existem várias organizações que fazem parte do terceiro setor, como a ONG (Organização Não Governamental), OS (Organização Social), OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e OSC (Organização da Sociedade Civil). O terceiro setor é composto quase que, em sua totalidade, de mão-de-obra voluntária, pessoas que trabalham e não recebem remuneração para isso.
O terceiro setor é mantido com iniciativas privadas e até mesmo incentivos do Governo, com repasse de verbas públicas. As entidades do terceiro setor têm como objetivo principal melhorar qualidade de vida dos necessitados, sejam eles crianças, adultos, animais, podendo atuar em várias áreas, como saúde, assistência social e meio ambiente.
ADEQUAÇÃO
A palestrante comentou que antes da criação da Lei 13.019/14 e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) a relação entre as organizações da sociedade civil e o Estado eram estabelecidas por meio de convênios, instrumentos apropriados para firmar parcerias entre entidades jurídicas, portanto, inadequados para oficializar parcerias entre o Estado e as OSCs.
Para corrigir essa situação, a Lei 13.019/14 instituiu o Termo de Parceria entre o poder público e as instituições da sociedade civil. O termo de colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para alcançar as finalidades de interesse público, propostas pela administração pública, sem prejuízo das definições relativas ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nºs 9.637, de 15 de maio de 1998, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Miryam Albim ressaltou que o MROSC é uma agenda política ampla, voltada para o aperfeiçoamento da relação entre as organizações da sociedade civil e o Estado, que estabelece um novo regime jurídico para celebração de parcerias, estimulando a gestão pública democrática e a valorização das organizações enquanto parceiras na garantia e efetivação de direitos. A Lei nº 13.019/2014 entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017.