Offline
Municípios do Marajó têm de reduzir folhas de pagamento
Notícias
Publicado em 19/12/2019

Descumprimento à legislação obriga TCMPA a expedir medidas cautelares determinando a exoneração de servidores temporários e comissionados de 5 municípios do Marajó

 

Em virtude do comprovado desequilíbrio orçamentário e financeiro crônicos e do risco de grave lesão ao erário, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras leis, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, que determinam que os prefeitos de Breves, Chaves, Anajás e Afuá, cidades da Região do Marajó, procedam a exoneração de servidores temporários, em tantos quantos forem necessários (à exceção dos vinculados às áreas de Saúde e Educação), e que reduzam, imediatamente, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Segundo o conselheiro Daniel Lavareda relatou em seu voto, os gastos com pessoal da administração do Poder Executivo municipal de Breves, no 1º quadrimestre de 2019 (o gestor não enviou a prestação de contas do 2º quadrimestre), apresentam resultados alarmantes de 86,93%, extrapolando em muito o limite de 54% da receita corrente líquida, “revelando total ausência de iniciativa do governo municipal no sentido de equilibrar os referidos gastos e redirecioná-los ao limite legal, fato extremamente preocupante, considerando que já se encerra o exercício de 2019, restando apenas os doze meses seguintes para o final do mandato atual”, destacou. O mesmo problema ocorre com os municípios de Afuá, que este ano gastou 72,11% com pessoal; Chaves (71,16%); e Anajás (64,89%).

Caso as determinações citadas não sejam suficientes para assegurar o cumprimento do limite legal de gastos com pessoal dos Poderes Executivos dos referidos municípios, as medidas cautelares estabelecem ainda que os prefeitos de Breves, Antônio Augusto Brasil da Silva; de Chaves, Durbiratan Barbosa; de Anajás, Maria Jacy Tabosa Barros; e de Afuá, Odimar Wanderley Salomão, exonerem os servidores temporários, comissionados e não estáveis, nessa ordem respectiva, em tantos quantos sejam necessários ao cumprimento da Lei.

 

PROIBIÇÃO

As cautelares proíbem os Poderes Executivos municipais de Breves, Chaves, Anajás e Afuá de firmarem contratos, subvenções e convênios, com contrapartida de recursos municipais, assim como fazer contratação de pessoal de qualquer natureza, até o restabelecimento do equilíbrio da disponibilidade financeira em relação à inscrição em restos a pagar, determinação esta que acarretará multa de R$ 114.236,10 (33.000 UPF-PA), em caso de descumprimento.

O conselheiro Daniel Lavareda determinou que “deve ainda ser procedida, no prazo de 10 dias, a devida alimentação do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, para atendimento de todos os pontos da Lei de Acesso à Informação, conforme mapa de apuração anexo, sob pena de aplicação de multa diária de 300 UPF-PA, bem como impedimento de receber transferências voluntárias, exceto aqueles já pactuadas, enquanto perdurar a inadimplência, pautadamente, para isso, no poder geral de cautela que possuem as Cortes de Contas”.

As decisões foram tomadas em sessão plenária realizada na sexta-feira (13/12). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

Comentários