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TCMPA vai verificar por que professoras renunciaram ao direito de suas aposentadorias
20/01/2020 09:25 em Notícias

A Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou votos relatados pela conselheira substituta Márcia Costa e decidiu reabrir a instrução de dois processos, com o objetivo de verificar os motivos pelos quais duas professoras públicas municipais decidiram renunciar ao direito de receber suas aposentadorias. As aposentadas serão ouvidas pelo Tribunal, para esclarecer dúvidas e assegurar o cumprimento da lei e a garantia de seus direitos.

 

Segundo relatou a conselheira substituta Márcia Costa, as professoras Magali Andrade e Nilceia Araújo solicitaram, de próprio punho, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua (IPMA) e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho (IPSMC), respectivamente, a renúncia ao direito das aposentadorias que vinham recebendo por motivos distintos. Magali alegou possuir outras fontes de renda e Nilceia afirmou que a renúncia se dava por motivos particulares.

 

DEVER DE CAUTELA

No voto relativo ao pedido de autorização para reabrir a instrução do processo que trata da Portaria nº 002/2012, que concedeu aposentadoria compulsória a Magali Andrade, no cargo de Professora Nível I, com base no tempo de contribuição com proventos proporcionais, a conselheira relatora acolheu sugestão do conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara Especial, e propôs a reabertura da instrução do processo.

 

Márcia Costa destacou que, embora o ato de renúncia "aparentemente ter sido legitimamente praticado, estando amparado pelo direito pátrio e o processo devidamente instruído, tendo em conta tratar-se de matéria incomum, por dever de cautela é medida salutar promover a oitiva da interessada, visando corroborar sua vontade de abir mão do direito à aposentadoria".

 

DÚVIDAS

No caso da professora Nilceia Araújo, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição, a conselheira Márcia Costa comentou em seu voto que, manuseando os autos, deparou-se com "questões não elucidadas que impedem uma decisão terminativa nesta fase da instrução processual".

 

Márcia Costa destaca que, embora a renúncia à aposentadoria tenha sido solicitada de próprio punho pela aposentada, não ficou claro no requerimento se a desistência trata-se de "mera renúncia ao recebimento dos proventos, de revogação da aposentadoria por questão de acumulação indevida ou ainda de desaposentação, ou seja, retorno à atividade, o que impossibilita decidir sobre o mérito".

 

A conselheira relatora ressalta ainda que o ato que aposentou Nilceia Araújo data de 2016, sendo que há documentos nos autos dizendo que a servidora estava na inatividade desde 2012. Márcia Costa finaliza o voto solicitando, com base do Regimento Interno do TCMPA, autorização para reabrir a instrução do processo, cujo objeto é a Portaria IPSMC nº 003/2016, que concedeu aposentadoria à Nilceia Araújo, "acompanhada do requerimento de desistência da própria interessada, visando notificar o Instituto para sanar as dúvidas suscitadas na análise dos autos".

 

Participaram da sessão, presidida pelo conselheiro Daniel Lavareda, no dia 9 de dezembro, os conselheiros substitutos Adriana Oliveira, Márcia Costa e Alexandre Cunha, e a procuradora de Contas dos Municípios, Maria Inez Gueiros. A sessão foi secretariada por Jorge Cajango, secretário Geral do Tribunal.

 

Os resultados das sessões plenárias e da Câmara Especial estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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