O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) fará reunião com contadores e desenvolvedores de sistemas contábeis, na próxima sexta-feira, dia 17, às 9h, no auditório da Corte de Contas, oportunidade em que informará sobre as mudanças nos procedimentos de remessa de dados, folha de pagamento, prestação de contas e classificação contábil de dados, que entraram em vigor neste ano. Estes produtos são resultados de ações relacionadas ao programa “TCM 180 Graus”.
O “TCM 180 Graus” tem por objetivo o redirecionamento de recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos do Tribunal, com o intuito de realizar ações mais tempestivas, oportunas, acompanhando, de forma permanente, as atuações dos gestores municipais, visando a garantir a efetividade das políticas públicas.
Na reunião, contadores e desenvolvedores de sistemas contábeis serão informados sobre as Instruções Normativas nº 02/2019/TCM-PA e nº 03/2019/TCM-PA, publicadas no dia 30 de dezembro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico TCM-PA nº 689.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019/TCM-PA
A Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA dispõe sobre os procedimentos para apresentação eletrônica das remessas de dados mensais, prestações de contas e demais documentos complementares, matriz de saldos contábeis e respectivas retificadoras, a partir do exercício de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dá outras providências.
Por exemplo, a Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA (que substitui a Resolução nº 04/2018/TCM-PA a partir do exercício de 2020) traz inovações, em especial quanto à diferenciação de dois institutos: remessa de dados mensais e prestação de contas.
A remessa de dados mensais constitui-se no envio de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, em arquivo no formato do sistema e-Contas, assim como os arquivos referentes à folha de pagamento, em periodicidade mensal.
Já a prestação de contas constitui-se no encaminhamento de documentos enumerados no anexo da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, em formato PDF, de periodicidade quadrimestral, além da remessa do Balanço Geral dos arquivos e-Contas e PDF no prazo regimental.
Outra alteração apresentada na Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA reside no encaminhamento, pela Prefeitura Municipal, das Matrizes de Saldos Contábeis validadas nos prazos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2019/TCM-PA
A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP); fontes de recursos; classificação da receita orçamentária (natureza da receita); classificação da despesa orçamentária (natureza da despesa) e classificação funcional (função e sub função de governo), roteiro contábil, tabela de eventos, histórico padrão e demais procedimentos de remessa de dados mensais e de prestação de contas, a partir do exercício financeiro de 2020.
Adicionalmente, a Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA dispõe sobre a classificação contábil dos dados, tendo em anexo o plano de contas, fontes de recursos, classificação da receita orçamentária, classificação da despesa orçamentária, classificação funcional, tabela de eventos, histórico padrão, roteiro contábil mínimo e demonstrativos do RREO e RGF. Tal Instrução Normativa revoga a Resolução nº 32/2018/TCM-PA a partir do exercício financeiro de 2020.