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Gestor do Instituto de Previdência de Oeiras do Pará e ex-prefeito terão de devolver R$14,2 milhões
10/02/2020 08:52 em Notícias

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) reprovou as prestações de contas de 2015 e 2016 do Instituto e do Fundo de Previdência do Município de Oeiras do Pará, de responsabilidade de Clóvis Miranda da Silva (gestor do Funprev) e de Ely Marques Rodrigues Batista (ex-prefeito, que responde solidariamente) devido a graves irregularidades denunciadas e constatadas em inspeções extraordinárias realizadas pelo Tribunal. Eles tarão que devolver ao Município o valores desviados referentes a 2015 e 2016, que, atualizados pelo índice da poupança até 17/07/2019, totalizam R$ 14.208.480,00.

O Tribunal recebeu denúncias de Gean Iamarque Izídio de Lima sobre possíveis fraudes ocorridas no FUNPREV de Oeiras do Pará. Por outro lado, Pedro Reis da Costa, gestor do Fundo no exercício de 2017 encaminhou ao Ministério Público Estadual denúncia de indícios de desvios de recursos do Fundo Previdenciário, apresentando extratos bancários de supostos rendimentos na carteira de investimentos, estimando a fraude em R$ 22.000.000,00 nos exercícios de 2014, 2015 e 2016. As operações foram efetuadas com Elton Félix Lira Gobi, representando as empresas Êxito Consultoria de Investimentos e Êxito e Assessoria Ltda.

Após a análise da documentação apresentada in loco, a Comissão de Inspeção Extraordinária do Tribunal elaborou relatório técnico final, apontando várias irregularidades.

O FUNPREV, sob a responsabilidade de Clóvis Miranda da Silva, gestor do Fundo de Previdência no exercício financeiro de 2014, por intermédio do Contrato nº 003 e Termo de Adesão ao Contrato, tendo como contratado Elton Félix Gobi como consultor financeiro, contratou a Empresa Êxito e Assessoria Ltda – ME, tendo o FUNPREV aportado na conta da referida empresa, nos exercícios de 2014/2015 e 2016, o montante de R$ 14.915.000,00. Ressalta-se que a empresa Êxito não é cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para efetuar as devidas aplicações e seu contrato não foi encaminhado pelo ordenador de despesas ao TCMPA para registro.

Ficou comprovado que no exercício financeiro de 2015, além do grave desequilíbrio financeiro e atuarial do FUNPREV, houve prejuízo financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pelo desvio de R$ 9.171.000,00, sendo em favor da Êxito Consultoria de Investimentos o valor de R$ 1.149.000,00 e para a empresa Êxito e Assessoria Ltda, a importância de R$ 8.022.000,00, conforme detalhamento das ordens bancárias. O valor desviado, acima identificado, atualizado pelo índice da poupança até 17/07/2019, passou a ser de R$11.326,342,14.

A conduta do ex-gestor, contribuiu também para a possível inviabilidade do FUNPREV, em honrar benefícios previdenciários legalmente previstos como as aposentadorias e pensões futuras dos servidores vinculados ao RPPS.

 

OUTRAS FALHAS GRAVES

O Tribunal constatou ainda as seguintes falhas graves: ausência do Certificado de Regularização Previdenciária; ausência de demonstrativos; ausência de divulgação das informações referentes a transparência na gestão dos investimentos; inexistência de Comitê de Investimentos, descumprindo portaria MTPS; conduta comissiva e/ou omissiva que contribuiu para o desequilíbrio financeiro e atuarial do FUNPREV; ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno; omissão no dever de prestar contas (exercício de 2015, de 01.01 a 31.12); não atendimento das solicitações do Conselho Previdenciário referente as contas quadrimestrais, extratos bancários das aplicações financeiras, contrato com a empresa Êxito, processos de aposentadorias e pensões; ineficiência na Gestão de Ativos Previdenciários com aquisição de títulos de rentabilidade de alto risco; não apropriação e não recolhimento da totalidade das obrigações patronais, promovendo o desequilíbrio financeiro do FUNPREV; ausência da análise para utilização da base de cálculo da Taxa de Administração; investimentos em Fundos com percentual superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 3.922/2010 da CVM; e não encaminhamento do Contrato nº 003/2014 e seus Termos Aditivos ao TCM-PA, para registro.

 

CONTAS DE 2016

A inspeção extraordinária realizada nas contas de 2016 comprovou diversas irregularidades de natureza grave na gestão do FUNPREV, desde a sua estruturação e forma de atuação até as contratações e aplicações financeiras realizadas, que contribuíram para o desequilíbrio financeiro e atuarial, representando um dano apurado de R$ 2.882.137,88, valor que deverá ser devolvido ao Município pelo ex-presidente do FUNPREV, Clóvis Miranda da Silva, devidamente corrigido, com responsabilização solidária de Ely Marques Rodrigues Batista, ex-prefeito de Oeiras do Pará, no período de 01 a 30 de agosto de 2016.

Cópia dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas que entender necessárias. O plenário aprovou medida acautelatória bloqueado bens e contas bancárias de Clóvis Miranda da Silva e de Ely Marques Rodrigues Batista, caso não recolham aos cofres do Municípios os valores que totalizam R$ 14.208.480,00, com juros e correção monetária.

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (30/01). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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