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Gestores municipais têm duas novas obrigações a cumprir em seus portais da transparência pública
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Publicado em 10/02/2020

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) alerta os gestores municipais dos poderes Executivo e Legislativo que este ano foram inseridas duas novas obrigações de publicação em seus portais da transparência, referentes às informações da transparência pública, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Transparência.

 

Prefeituras e câmaras são obrigadas a disponibilizar, a partir do exercício de 2020, a nota fiscal, nota fiscal eletrônica ou a chave de acesso cujos destinatários são órgãos e entidades da administração pública, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, que consiste basicamente em uma listagem com todos os serviços que o órgão disponibiliza ao cidadão, com objetivo fortalecer a instituição como instrumento de cidadania, assegurando, assim, a transparência pública.

 

Segundo o presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Leão, o alerta leva em consideração a publicação da Resolução Administrativa nº 20/2019-TCM/PA, em 30/12/2019, que aprovou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2020, instrumento que possibilitará alcançar os objetivos estratégicos do Programa “TCM 180º”, que faz parte do Planejamento Estratégico 2015/2030 e do Plano de Gestão 2019/2020 do TCMPA.

 

O PAF estabelece e fixa as diretrizes para as atividades de fiscalização, define e orienta as áreas de atuação do controle externo e padroniza os processos e procedimentos de trabalho a serem adotados, com a finalidade de padronizar, consolidar, orientar e dar transparência às atividades fiscalizatórias previstas para o exercício financeiro de 2020, sob as premissas de incremento da eficácia, eficiência e efetividade das fiscalizações, proporcionando, assim, a obtenção de resultados cada vez mais concretos e benéficos à sociedade paraense.

 

IMPROBIDADE

 

Vale ressaltar que o gestor que deixa de criar ou alimentar o portal da transparência comete ato de improbidade. Isso porque a não publicação das informações da transparência pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O gestor condenado por improbidade fica passível de perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, pode ter de pagar multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos, e pode ficar proibido de contratar com o poder público.

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