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TCMPA revoga medidas cautelares após órgãos cumprirem obrigação de publicação de atos no Mural de Licitações
Notícias
Publicado em 19/02/2020

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou votos relatados pelo conselheiro Cezar Colares, revogando medidas cautelares que haviam sido emitidas contra prefeituras, câmara e fundo municipal, por não terem publicado chamadas públicas e pregões eletrônicos no Mural de Licitações da Corte de Contas.

Foram revogadas medidas cautelares emitidas contra os seguintes órgãos: Prefeitura de Vigia, cujo ordenador de despesas foi multado em R$ 8.937,75; Prefeitura de São Félix do Xingu (multa de R$ 8.937,75); Prefeitura de Tucuruí (multa de R$ 8.937,75); Prefeitura de Santa Maria do Pará (multa de R$ 8.937,75); Câmara Municipal de Ipixuna do Pará (multa de R$ 3.575,10); e Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Pará (duas cautelares revogas com duas multas no valor de R$ 5.362,65 cada).

Caso o ordenador de despesas não faça o recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 3033, I, II e III. Em persistindo o não recolhimento deverá os autos ser remetido à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, para execução do título executivo, com os

devidos acréscimos legais fixados no art. 303-A4, do Regimento Interno do TCM-PA. Comprovado o recolhimento da multa, os autos serão arquivados.

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (11/02). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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