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Resolução do TCMPA estabelece medidas de contenção e prevenção do contágio pelo novo coronavírus
08/04/2020 09:15 em Notícias

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou, nesta terça-feira, dia 17, a Resolução Administrativa N.º 005/TCM-PA, de caráter obrigatório expresso, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias de contenção e prevenção do contágio pelo novo coronavírus” (Covid-19), no âmbito da Corte de Contas, com validade e aplicação, até ulterior deliberação. Segundo esclareceu o conselheiro Sérgio Leão, presidente do Tribunal, a Resolução Administrativa N.º 005/TCM-PA não desobriga da observância e cumprimento das demais recomendações, orientações e restrições fixadas pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), Governo do Estado do Pará (Secretaria Estadual de Saúde) e, ainda, pelo Poder Executivo Municipal de Belém (Secretaria Municipal de Saúde).

Resolução Administrativa N.º 005/TCM-PA, qualquer membro, servidor, estagiário ou outro colaborador do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito, passível das medidas de contingenciamento estabelecidas na Resolução.

A Resolução Administrativa N.º 005/TCM-PA veda o ingresso, na sede do TCM-PA, de membros, procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, partes e quaisquer outras pessoas que estejam cientes de sua contaminação ou suspeita de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), as quais deverão, em quaisquer hipóteses, observar rigorosamente as orientações dos órgãos de saúde competentes, como medida preventiva a disseminação do vírus.

Confira a íntegra da Resolução Administrativa N.º 005/TCM-PA.

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