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TCMPA aprova resolução com vistas a zerar o estoque de processos
08/04/2020 09:22 em Notícias

Com o objetivo de zerar o estoque processual, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará aprovou, em sessão plenária realizada no dia 19/03, a Resolução Administrativa nº 006/2020/TCM-PA, que regulamenta procedimentos para gerenciamento e análise do estoque processual por natureza, fase processual e exercício financeiro, referentes aos exercícios até 2018, que estejam em tramitação neste Tribunal sem deliberação plenária inicial. O referido estoque  deverá ser eliminados em até 10 anos, a contar do exercício de 2020.

A resolução regulamenta também procedimentos técnicos a serem adotados na apreciação dos processos de prestação e tomada de contas especial referentes ao exercício de 2019 e, ainda, os procedimentos técnicos relativos aos atos de pessoal até o exercício de 2019.

O estoque processual será classificado conforme o grau de risco de índice baixo, médio ou alto, considerados fatores de materialidade, relevância, risco e ano de ocorrência dos fatos, na forma das matrizes de risco aprovadas nas Resoluções Administrativas nº 15/2016/TCM-PA, nº 06/2017/TCM-PA, nº 30/2017/TCM-PA. Caberá à Corregedoria a atualização dos dados que compõem a matriz de risco.

O estoque processual receberá análise baseada nos modelos aprovados pelo Tribunal e Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) e deverá ser eliminados em até 10 anos, a contar do exercício de 2020.

O Plano Anual de Fiscalização (PAF) definirá metas anuais de apreciação e julgamento para redução e eliminação do estoque processual. A Corregedoria realizará inventário semestral, com o auxílio de sistemas informatizados, quanto à gestão do estoque processual por natureza, fase processual e exercício financeiro em até 60 dias após o encerramento do semestre, o qual servirá como fundamento para definição e ajustes de metas relacionadas no PAF.

PRESTAÇÕES DE 2019 E TOMADAS DE CONTAS

A Resolução Administrativa nº 006/2020/TCM-PA determina ainda que os procedimentos técnicos a serem adotados na apreciação dos processos de prestação de contas e tomada de contas especial, referentes ao exercício de 2019, terão tratamento diferenciado, conforme estabelecido na Ordem Técnica Interna de Serviço, constante do anexo único, da própria Resolução. Estes processos

Os processos de prestação de contas ou tomada de contas especial referentes ao exercício de 2019 serão classificados conforme o grau de risco, conforme matriz aprovada na Resolução Administrativa n.º 20/2018/TCM-PA. O PAF também definirá as metas de apreciação e julgamento dos processos referentes ao exercício de 2019.

 

ATOS DE PESSOAL ATÉ O EXERCÍCIO DE 2019

A Resolução Administrativa nº 006/2020/TCM-PA estabelece ainda que os procedimentos técnicos a serem adotados na apreciação dos processos de atos de pessoal de 2019 e anteriores terão tratamento diferenciado, conforme previsto na própria Resolução e em ordem técnica interna de serviço, constantes em anexo único. Estes processos são aqueles sujeitos à análise de legalidade e registro, relativos à fixação de subsídio, à remuneração e à diária, à concessão de reajuste ou à revisão geral anual e à contratação temporária de pessoal.

Os procedimentos para redução do passivo de processos de concessão de aposentadoria, pensão e revisão de proventos mantêm-se regulamentados pela Resolução Administrativa nº 13/2018/TCM-PA.

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