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Municípios devem seguir orientações do TCMPA em situações de emergências na crise do “novo coronavírus”
08/04/2020 09:34 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, nesta sexta-feira (27), documento com orientações aos gestores municipais paraenses sobre procedimentos e alertas relacionados à atualização de legislação vigente em tempos de combate ao “novo coronavírus” (Covid-19). As orientações estão dispostas na Instrução Normativa no 02/2020/TCMPA, que possui como único anexo a Nota Técnica no 02/2020/TCMPA, disponível no Portal da Corte de Contas.

O presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Leão, explica que o TCMPA reforça seu papel orientador nesse período de mudanças constantes de cenários para as administrações púbicas e reafirma o compromisso com o controle externo. “Nossa equipe técnica consolidou e compilou nessa Instrução Normativa todas as principais orientações que estão sendo expedidas pelos Tribunais de Contas de todo Brasil e demais órgãos de controle. Com isso, atuamos de forma preventiva e pedagógica junto às prefeituras e câmaras do Pará e reafirmamos nosso compromisso também com toda sociedade, garantindo uma correta aplicação dos recursos municipais”, analisou o conselheiro presidente. 

A Instrução Normativa traz como um dos principais alertas aos municípios do Pará que todos os atos emergenciais emitidos por eles devem ser ligados diretamente a políticas púbicas de enfrentamento ao “novo coronavírus”. Além disso, explicita também a obrigação dessa documentação ser enviada ao TCMPA.

O documento do TCMPA orienta sobre contratação temporária de pessoal, prazos e obrigações dos jurisdicionados, aquisição de bens e insumos e contratação de serviços em geral para obras públicas relacionadas ao combate da pandemia, inserção de informações públicas municipais no Mural de LicitaçõesGeo-Obras e no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal e até como os gestores devem proceder para elaborar um decreto de situação de emergência e de estado de calamidade pública. 

“A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, pelos municípios jurisdicionados, não altera as regras previstas ordinariamente às contratações celebradas pela Administração Pública, para os bens, serviços e/ou insumos que não possuam vinculação com o enfrentamento da crise na saúde pública causada pela pandemia do ‘novo coronavírus’(Covid-19)”, explicita o anexo único da Instrução Normativa no 02/2020/TCMPA. O presidente do TCMPA esclarece que o alerta é necessário para ciência dos gestores municipais, no sentido de afastar qualquer interpretação equivocada e ampliativa dos permissivos trazidos pelos dispositivos legais da Nota Técnica.

O conselheiro presidente Sérgio Leão ressalta que “a evolução do quadro de pandemia e, por conseguinte, dos fortes debates legislativos travados em âmbito nacional, podem alterar o documento a qualquer tempo, ser reavaliado e/ou complementado, de acordo com as novas diretrizes que se vejam estabelecer”.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no 02/2020/TCMPA aqui.

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