O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 008/2020/TCM-PA, que revoga o regime de Plantão Extraordinário do Tribunal, a contar de 1º de junho, na forma e prazos estabelecidos pela Portaria nº 215/2020 e demais atualizações e prorrogações, e estabelece que passa a vigorar, a partir do dia 1º de junho, o regime de Plantão Especial.
O presidente do TCMPA, conselheiro Sergio Leão, esclareceu que a resolução visa a assegurar a retomada gradual, ordenada e com a garantia das medidas de segurança em saúde dos serviços presenciais da Corte de Contas. O documento ainda fortalece as atividades “home office” e o uso de ferramentas de teletrabalho, e estabelece diretrizes vinculadas aos prazos processuais incidentes aos seus processos, orientando, de maneira global e concentrada, servidores, jurisdicionados e a sociedade civil.
A resolução define que a vigência do regime de Plantão Especial está vinculada à duração da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetivando estabelecer diretrizes de atuação e funcionamento do TCM-PA, enquanto perdurarem as medidas de restrição à circulação de pessoas e de convívio social, podendo, por deliberação do Tribunal Pleno, ser revogado a qualquer tempo, desde que fundamentado nas orientações expedidas pelo Governo do Estado do Pará e no melhor interesse público.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (27/05). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.
*CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2020/TCM-PA