O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa nº 009/2020/TCM-PA que, entre outras providências, estabelece o prazo de remessa de documentos referentes a processos de dispensa de licitação no período de pandemia do novo coronavírus.
Segundo o presidente do TCMPA, a Instrução Normativa nº 009/2020/TCM-PA determina que, a partir de agora, os atos de dispensa de licitação com base no período de pandemia, em função do qual os municípios declararam estado de emergência e de calamidade pública, têm de ser postados no Mural de Licitação no momento em que o gestor autoriza o procedimento.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (27/05). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.
*CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2020/TCM-PA