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Tribunal homologa sete medidas cautelares sustando seis pregões presenciais e uma tomada de preços em Bragança
08/06/2020 10:41 em Notícias

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou sete medidas cautelares aplicadas contra a Prefeitura de Bragança, sustando seis processos licitatórios na modalidade de pregão presencial e uma tomada de preços, por contrariarem a legislação vigente em período de pandemia de Covid-19 e instruções normativas do Tribunal.

O prefeito de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, e a pregoeira Mariane Souza da Silva terão de encaminhar documentação dos processos licitatórios ao Tribunal, sob pena de multa pessoal diária de R$ 3.575,00.

As medidas cautelares expedidas pelo Tribunal estão previstas nos termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109/2016 e art. 145 do Regimento Interno da Corte de Contas, quando houver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões de mérito.

NOTIFICAÇÃO

O Tribunal notificou a Prefeitura de Bragança para que apresentasse justificativas para a utilização da modalidade de licitação pregão presencial, e não o eletrônico, tendo em vista também todas as recomendações dos órgãos de saúde, referentes às locomoções intermunicipais e interestaduais devido a pandemia do novo coronavírus.

Após a análise das justificativas encaminhadas pelos interessados, o Tribunal concluiu que a documentação apresentada não é suficiente para justificar a escolha pela modalidade presencial e recomendou a sustação dos certames em razão de possível restrição de competitividade (Art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93).

Quanto à tomada de preços, considerando o contexto de pandemia pelo qual estamos passando e que se trata de objeto com características comuns, passível de ser licitado mediante pregão, o Tribunal orientou ao Jurisdicionado que promova a contratação do objeto “serviços de Engenharia para Recuperação de Defeitos em Pavimentos Asfálticos (tapa buraco) e CBUQ” por meio de pregão eletrônico ou que justifique a escolha pela tomada de preços.

O Tribunal solicitou apresentação de justificativas para as exigências contidas nos editais de licitação, pois podem resultar em restrição de competitividade.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (27). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no ícone “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

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