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Instrução Normativa do TCMPA fortalece a transparência gestão pública municipal
08/06/2020 10:44 em Notícias

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 010/2020, que estabelece medidas de fortalecimento da transparência na gestão pública municipal, através do disciplinamento dos critérios de alimentação e fiscalização dos Portais de Transparência Pública do Poder Executivo nos Municípios do Estado do Pará, vinculados às contratações, despesas e demais procedimentos administrativos, relacionados ao enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” (COVID-19), conforme determinado nas Leis Federais n.º 13.979/2020 e n.º 12.257/2011, e dá outras providências.

A Instrução Normativa estabelece que o TCMPA realizará monitoramento e fiscalização, em caráter continuado e sistematizado junto às prefeituras municipais do Estado Pará, objetivando a avaliação e adoção de providências previstas na Lei Complementar n.º 109/2016 e pelo Regimento Interno do Tribunal, inclusive sancionatórias, referentes ao integral cumprimento das regras específicas de transparência pública, fixadas pela Lei Federal n.º 13.979/2020 combinado com a Lei Federal n.º 2.257/2011.

Essas ações de controle externo serão executadas pelas Controladorias e as avaliações dos jurisdicionados ocorrerão a qualquer tempo, sendo obrigatórias, no mínimo, duas vezes a cada semestre, enquanto perdurarem os efeitos da Lei n° 13.979/2020. Também ficará a cargo das Controladorias a elaboração de relatórios internos, os quais serão submetidos aos respectivos conselheiros relatores, conforme distribuição regimental.

O conselheiro relator notificará o jurisdicionado quando for observado o não cumprimento do ponto de controle avaliado. O jurisdicionado terá 10 dias para encaminhar justificativa ou comprovar o saneamento da falha. Compete ao conselheiro relator, a qualquer tempo, desde que fundamentado nas avaliações elaboradas pela área técnica do TCMPA, encaminhar “Notícia de Fato” ao Ministério Público Estadual, preferencialmente junto à Promotoria local, bem como às respectivas câmaras municipais, para que desenvolvam, em conjunto, ações próprias de controle externo do chefe do Executivo municipal.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada desta quarta-feira (03). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, na seção “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

Confira a íntegra da Instrução Normativa Nº 010/2020.

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