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Ausência de licitações e infração à Lei do FUNDEB reprovam contas de gestão e de governo da Prefeitura de Pau D’arco
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Publicado em 21/07/2020

As contas de gestão de 2011 do ex-prefeito de Pau D’arco, Luciano Guedes, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por apresentarem irregularidades como a não comprovação da realização de processos licitatórios em valor acima de R$ 2 milhões. O ordenador de despesas foi multado em R$ 21.450,60.

Em outro julgamento, os conselheiros emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Pau D’arco que não aprove as contas de governo de 2011, de responsabilidade de Luciano Guedes, por descumprimento ao art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB).

O Tribunal constatou que a aplicação de recursos na remuneração do magistério totalizou R$ 2.322.484,28, equivalente a 58,57% dos recursos destinados ao FUNDEB, em desacato ao art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

Nos dois processos do Município de Pau D’arco (contas de gestão e de governo), o Tribunal decidiu encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) para as providências cabíveis.

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (08/07). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

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