Mesmo com toda orientação técnica que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) disponibiliza, seja através de encontros regionais, seminários, oficinas, vídeo-aulas, cartilhas, consultas presenciais, por e-mail e telefone, aplicativos e conteúdos divulgados em seu site e por sua Escola de Contas Públicas, é grande o número de irregularidades que acabam levando à reprovação das prestações de contas.
Exemplo disso são as prestações de contas de 2017 da Prefeitura de Oeiras do Pará e as contas de 2012 da Câmara de São Caetano de Odivelas, cujas irregularidades não foram sanadas na fase de defesa, levando à sua reprovação.
Os conselheiros do TCMPA emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Oeiras do Pará que não aprove as contas de governo de 2017 do prefeito Dinaldo dos Santos Aires porque o Município extrapolou o gasto com pessoal, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Inclusive, consta do relatório que as contas de gestão de 2017 de Dinaldo Aires também foram reprovadas.
Já as contas de gestão de 2012 da Câmara de Vereadores de São Caetano de Odivelas, de responsabilidade de Iranildo Rendeiro, foram reprovadas por pagamento irregular de diárias, no valor total de R$ 30.360,00, que terá de ser devolvido aos cofres do Município. O ordenador de despesas foi multado.
As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (08/07). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.