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Irregularidades em Regimes de Previdência reprovam contas de dois municípios
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Publicado em 05/11/2020

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou, na manhã desta quarta-feira (4), a prestação de contas de 2016 do FUNDEB de Afuá, no Marajó, por grave infração cometida por Narlene Salomão, responsável pelo Fundo e que deixou de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município as contribuições descontadas dos contribuintes, no valor de R$ 1.422.570,05, descumprindo o Decreto Federal nº 3.048/1999.
A gestora também não efetuou o correto empenhamento e recolhimento das obrigações patronais ao Regime Próprio de Previdência Social de Afuá, no montante de R$ 5.734.716, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Narlene Salomão ainda foi multada em R$ 7.159,02.

FMAS DE PLACAS
A prestação de contas de 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Placas também não foi aprovada pelos conselheiros do TCMPA, por apresentar irregularidades cometidas pelas gestoras Edina Alves e Ana Barros. Entre as irregularidades, estão contribuições retidas e não repassadas em sua totalidade ao INSS, encargos patronais não apropriados devidamente, ausência de lei municipal autorizando a contratação de pessoal temporário e ausência do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.
Edina Alves e Ana Barros não apresentaram defesa ao Tribunal e foram multadas.
Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
As decisões dos conselheiros foram tomadas durante a sessão virtual de julgamento, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal de Contas dos Municípios no YouTube. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

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