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Ex-gestor do FUNDEB de Colares terá bens bloqueados se não devolver R$ 131 mil
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Publicado em 03/05/2021

Ao julgar as contas de 2016 do FUNDEB de Colares, que foram ordenadas por três gestores, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou com ressalvas as prestações de contas de Eliene Santos e Nazaré Ferreira, devido a falhas técnicas, pelas quais cada uma delas foi multada em R$ 1.118,76.

Já o ordenador de despesas Ruivaldo Siqueira teve as contas rejeitadas, foi multado em R$ 5.966,72 e terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 131.138,87, cuja despesa não foi comprovada, gerando divergência no saldo final.

Medida cautelar aprovada pelo plenário determina o bloqueio de bens de Ruivaldo Siqueira, caso ele não recolha o referido valor aos cofres do Município, no prazo de 60 dias.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (28/04). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

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