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Conselheiros do TCMPA participam do lançamento da campanha nacional “Se Renda à Infância 2025: Pelas Crianças do Marajó”
Lançamento da campanha “Se Renda à Infância 2025.
Por Administrador
Publicado em 11/04/2025 08:29
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Conselheiros

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) participaram, na última quarta-feira (09), do lançamento da campanha “Se Renda à Infância 2025: Pelas Crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Poder Judiciário do Pará e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A cerimônia foi realizada no Salão Nobre do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contou com a presença da conselheira ouvidora do TCMPA, Mara Lúcia, representando o presidente da Corte de Contas Lúcio Vale, da conselheira Ann Pontes e do conselheiro corregedor Cezar Colares, da conselheira do CNJ, Renata Gil, do presidente do TJPA, desembargador Roberto Moura, da superintendente regional adjunta da Receita Federal, Lourdes Tavares, e outras autoridades nacionais e estaduais.
As conselheiras do Tribunal são relatoras dos municípios marajoaras, a conselheira Mara preside o Comitê da Primeira Infância da Corte de Contas e o conselheiro Cezar representou a Atricon. A presença dos membros demonstrou o compromisso do TCMPA e de todo sistema Tribunais de Contas com a garantia de direitos da infância e adolescência, conforme destacado nas falas deles nos discursos e em entrevistas.

A campanha do CNJ, iniciada em 2021, tem como objetivo incentivar a destinação do imposto devido da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos de direitos da criança e do adolescente, para aplicação dos recursos em projetos que promovam os direitos infantojuvenis no Marajó.

Dada a grave vulnerabilidade do Arquipélago do Marajó, a campanha visa a estimular a destinação de recursos para essa região, garantindo o acesso a direitos para as crianças, por meio da utilização de valores do Imposto de Renda em projetos sociais voltados à proteção de crianças e adolescentes marajoaras.

Segundo a conselheira do CNJ, Renata Gil, a expectativa é que o projeto seja implementado ainda este ano. “Como é um momento de campanha, esperamos um grande aporte para iniciarmos os projetos na ilha, pois ela é muito carente e necessita urgentemente de ajuda financeira”, enfatizou. Renata Gil disse ainda ter ficado bastante sensibilizada com a realidade local e com os números de desenvolvimento humano, o que levou à escolha da região para protagonizar a campanha. Ela ainda reconheceu os impactos positivos do trabalho do TCMPA junto às comunidades marajoaras.

Durante o lançamento, o conselheiro Cezar Colares reforçou a importância de os Tribunais de Contas do Brasil estarem engajados nessa causa. “Precisamos trabalhar em conjunto e a Atricon está empenhada em mobilizar os Tribunais de todo o Brasil para que, tanto os membros, quanto os servidores, ao declararem o Imposto de Renda, possam destinar uma parte diretamente para os fundos municipais da criança e do adolescente do Marajó”, explicou ele.

A conselheira Mara Lúcia, presidente da Comissão da Primeira Infância no TCMPA e relatora de parte dos Municípios do Marajó, destacou que o Tribunal tem um trabalho profícuo em relação à primeira infância e à região do Arquipélago do Marajó. “Estamos sempre trabalhando para fomentar as políticas públicas nos municípios, pois sabemos da dimensão territorial do nosso Estado”, acrescentou.

“É responsabilidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará divulgar esta campanha, tanto entre os servidores e jurisdicionados, quanto a sociedade como um todo, pois esta é uma oportunidade ímpar de ajudar as crianças e adolescentes do Marajó por meio de fundos”, ressaltou a conselheira Ann Pontes.

Critérios para doação
O(a) contribuinte pode realizar a destinação diretamente pelo sistema da Receita Federal, sem custos adicionais, uma vez que o valor destinado aos fundos faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha da aplicação do imposto em uma área específica. Esta possibilidade é regulamentada pelo art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano, com compensação fiscal posterior, ou até 3% do valor devido, diretamente na declaração. A destinação pode ser feita apenas por quem opta pela declaração na modalidade completa. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido.

Os valores podem ser doados tanto para o fundo estadual quanto para os fundos municipais que estão regulares na Receita Federal. Os recursos arrecadados são distribuídos conforme deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolhidos pelo contribuinte (seja o fundo nacional, os fundos estaduais ou municipais), e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude.

 
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